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Comissão de Saúde aprova projeto que exige reserva de leitos e programas de atendimento para idosos em hospitais com mais de 100 leitos

12 de junho de 2026
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Comissão de Saúde aprova projeto que exige reserva de leitos e programas de atendimento para idosos em hospitais com mais de 100 leitosComissão de Saúde da Câmara aprova medidas que obrigam hospitais a criar programas e reservar leitos para atendimento geriátrico.

No dia 12/06/2026 – 16:13, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais com mais de 100 leitos para adultos a criarem programas de atendimento especializado para idosos e a reservarem 10% dos leitos para alas geriátricas ou unidades específicas de cuidado.

Alterações do relator

O relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), apresentou ajustes ao texto original, o Projeto de Lei 868/24, de autoria do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). Entre as mudanças, Resende reduziu a reserva obrigatória de leitos de 20% para 10% e permitiu que a equipe fosse formada por profissionais capacitados na área, em vez de exigir exclusivamente especialistas com pós-graduação.

Segundo o relator, a escassez de médicos geriatras no País e sua concentração em determinadas regiões dificultariam a aplicação integral da proposta. “A adoção de conceito mais abrangente, que contemple a capacitação em geriatria e gerontologia, revela-se mais adequada e compatível com a lógica de equipes multiprofissionais”, afirmou Resende. Ele disse ainda que as mudanças contribuem para uma maior qualidade de vida dos pacientes.

Próximas etapas da tramitação

De acordo com o texto aprovado na comissão, a proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Após a aprovação final e a publicação da futura lei, os hospitais terão o prazo de 360 dias para se adaptarem às novas exigências.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados — Geraldo Resende (União-MS), relator da proposta.

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