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Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crimes contra advogadas na defesa de mulheres

15 de junho de 2026
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Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crimes contra advogadas na defesa de mulheresComissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova medidas que agravam penas e estendem proteção a advogadas que atuam na defesa de vítimas do sexo feminino.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/06/2026 – 08:27, projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes praticados contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher. A proposta foi aprovada por meio do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).

Alterações no Código Penal

O texto eleva de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo quando a motivação for a condição de mulher da vítima ou a atuação da advogada na defesa de outra mulher. Atualmente, a punição para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Também é previsto aumento de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime varia de 20 a 40 anos de prisão.

Alterações na Lei Maria da Penha e medidas protetivas

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher. De acordo com o texto, caso a profissional seja intimidada pelo agressor da cliente ou por representantes dele, poderá solicitar à Justiça a determinação de distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.

Relatora, substitutivo e base técnica

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 538/24, de autoria da deputada Dandara (PT-MG). A relatora fez ajustes na redação para adequar a proposta às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio (Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024), conforme menciona o texto do substitutivo.

“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada Jack Rocha.

A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) que aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.

Próximas etapas na tramitação

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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