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Nacional

Comissão da Câmara aprova projeto que pune domínio territorial e imposição de regras por grupos criminosos

14 de maio de 2026
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Projeto altera o Código Penal para punir domínio territorial e regras próprias impostas por grupos ilícitos.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5748/25 em 14/05/2026 – 19:03. A proposta, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para considerar crime o domínio territorial e a imposição de normas próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas, quando houver uso de violência ou grave ameaça.

O que prevê o projeto

O texto tipifica a criação de autoridade paralela sempre que grupos utilizarem violência ou grave ameaça para estabelecer regras em afronta às leis vigentes. A pena prevista é reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

O projeto ainda prevê causas de aumento de pena para situações como o emprego de armas, a construção de barricadas, bloqueios ou outros obstáculos físicos destinados a impedir ou restringir a atuação do poder público. A proposta inclui punição a financiadores, organizadores e colaboradores dessas práticas, com agravamento quando houver uso de armamento de uso restrito, explosivos, ou quando as ações resultarem em lesão corporal ou morte.

Parecer do relator

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que o Código Penal atual pune o desmembramento formal do território, mas é insuficiente para abarcar as formas contemporâneas de dominação territorial ilícita. “A proposição é relevante e oportuna diante do cenário atual da segurança pública brasileira, no qual se observa a consolidação de territórios sob domínio de grupos armados que exercem, na prática, funções típicas de Estado”, disse Sanderson.

Ele acrescentou que esses grupos impõem regras de convivência, controlam a circulação de pessoas, exploram atividades econômicas ilegais e impedem ou restringem a atuação de agentes públicos. “O fenômeno, reconhecido como ‘territorialização do crime’, é uma forma de fragmentação do território nacional, na qual verifica-se a substituição da ordem jurídica estatal por uma ordem paralela, sustentada pela força e pela coerção”, afirmou o relator.

Tramitação

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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