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Comissão aprova reserva de 10% do Fundo Penitenciário Nacional para estados e municípios que mantêm presos por tráfico internacional de drogas

1 de junho de 2026
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Comissão aprova reserva de 10% do Fundo Penitenciário Nacional para estados e municípios que mantêm presos por tráfico internacional de drogasComissão aprova destinação de parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional para compensar estados e municípios que mantêm presos por tráfico internacional de drogas.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em 01/06/2026 – 16:21, o Projeto de Lei Complementar 56/25 que reserva 10% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios que mantêm presos por tráfico internacional de drogas. O texto, de autoria da deputada Daniela Reinehr (PL-SC) e relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS), prevê repasse mediante aprovação de projetos específicos e acompanhamento da execução financeira.

Compensação financeira

Pelo texto aprovado, 10% dos recursos do Funpen serão destinados a estados e municípios que abrigam presos por tráfico internacional de drogas. Pelo menos metade desses recursos (50%) deverá ser aplicada obrigatoriamente em obras e infraestrutura de segurança. O repasse será feito por meio da aprovação de projetos e terá acompanhamento da execução financeira.

A autora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), afirmou que o objetivo é garantir compensação financeira a quem arca com custos adicionais no sistema prisional. Ela estimou que, com base no orçamento de 2024, o valor chegaria a cerca de R$ 36 milhões.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que o projeto fortalece a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais. Segundo o relator, “A proposta conta com fundamento técnico, jurídico e social consistente para aprimorar a política pública penitenciária, promover justiça federativa e assegurar a correta aplicação dos recursos do Funpen conforme o interesse público”.

Próximas etapas

A proposta seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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