Projeto de lei determina presença de profissional de enfermagem e equipamentos básicos em unidades de ensino em tempo integral.
Em 29/05/2026 – 09:32, o Projeto de Lei 617/26, em análise na Câmara dos Deputados, passou a prever que escolas públicas e privadas de tempo integral mantenham pelo menos um técnico de enfermagem na unidade durante o período de funcionamento. O profissional deverá estar registrado no Conselho Regional de Enfermagem e prestar cuidados diretos aos estudantes, com possibilidade de atendimento imediato de ocorrências de saúde.
Detalhes da proposta
O texto determina que a enfermaria escolar seja equipada, no mínimo, com maca; equipamentos para verificação de sinais vitais; materiais de primeiros socorros; e farmácia básica. Ocorrências relevantes de saúde dos alunos deverão ser sempre comunicadas aos responsáveis.
O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o ensino em tempo integral traz benefícios, mas também aumenta o risco de problemas de saúde, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas. Segundo o deputado, “o técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência, monitorar condições básicas de saúde, reduzir a chance de agravamento clínico e conferir maior segurança a estudantes, famílias e profissionais da educação”.
Implementação e custos
De acordo com a proposta, a medida será implementada por meio da colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Prefeituras poderão criar consórcios para gerir o serviço de forma regionalizada. Gastos com a enfermaria serão classificados como despesas com educação para fins legais.
O texto modifica a lei que criou o Programa Escola em Tempo Integral.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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