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Nacional

Comissão da Câmara aprova projeto que classifica omissão no pagamento do piso dos professores como improbidade administrativa

28 de maio de 2026
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Comissão da Câmara aprova projeto que classifica omissão no pagamento do piso dos professores como improbidade administrativaProjeto transforma em ato de improbidade administrativa a omissão dolosa de gestores que não pagam o piso salarial nacional aos professores.

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 28/05/2026 – 10:47, o Projeto de Lei 5209/25 que transforma em ato de improbidade administrativa a atitude do gestor público que, de forma intencional (dolosa), deixa de pagar o piso salarial nacional aos professores da educação básica pública. A aprovação ocorreu por meio do substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que manteve o conteúdo do texto original do deputado Rogério Correia (PT-MG), fazendo apenas ajustes de técnica legislativa.

Alteração na lei e sanções

De acordo com a legislação atual, prevista na Lei da Improbidade Administrativa, a condenação por esse tipo de ato prevê o pagamento de multa de até 24 vezes o valor do salário do gestor. A condenação também impede que o gestor feche contratos com o poder público por até quatro anos. O substitutivo mantêm essas previsões ao estender a tipificação à omissão dolosa no pagamento do piso.

A relatora afirmou que a proposição é oportuna, segundo seu posicionamento: “Diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos, a proposição é oportuna”.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A proposta original é de autoria do deputado Rogério Correia e recebeu o substitutivo da relatora Sâmia Bomfim, sem mudanças no conteúdo substantivo, apenas em pontos de redação e técnica legislativa.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:

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