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Nacional

Câmara aprova projeto que cria crime de ofensa discriminatória com efeitos sociais

7 de maio de 2026
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Comissão da Câmara aprova projeto que inclui punição para ofensas que causam trauma coletivo.

07/05/2026 – 15:24. A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4083/25, que cria o crime de ofensa discriminatória com efeitos sociais. A proposta altera o Código Penal para punir atos de discriminação, ridicularização ou hostilidade que exponham grupos a humilhação pública e gerem traumas coletivos.

Relator e defesa da proposta

O relator, deputado Padre João (PT-MG), defendeu o texto destacando que a legislação atual trata principalmente da ofensa individual e deixa lacuna quando comunidades inteiras são atingidas. Segundo o relator, “Atos que antes ficavam restritos ao âmbito privado hoje alcançam milhões de pessoas em segundos, reforçando estigmas que corroem a paz social”.

Conteúdo do projeto e requisitos

A proposta, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão para a conduta. A pena pode ser aumentada em até dois terços se o autor for figura pública ou se a conduta for utilizada para obtenção de vantagem financeira por meio de monetização na internet ou outras formas de remuneração.

Para garantir a segurança jurídica, o projeto exige que o trauma coletivo seja comprovado por laudo técnico ou estudo social elaborado por órgãos competentes.

Redes sociais e agravantes

O texto trata de situações que ocorrem em plataformas digitais e prevê agravante quando a ofensa se espalha por redes sociais ou quando houver transferência de recursos vinculada à prática.

Tramitação

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, será levado ao Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Padre João: atos reforçam estigmas que corroem a paz social

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:

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