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Câmara aprova gratuidade em serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda

25 de maio de 2026
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Câmara aprova gratuidade em serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa rendaComissão de Finanças aprova gratuidade em atos notariais para pessoas com deficiência de baixa renda.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 25/05/2026 – 14:20, projeto de lei que garante gratuidade em serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda. A proposta avançou por meio de substitutivo recomendado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), e foi inserida na Lei dos Cartórios.

Serviços abrangidos

A proposta prevê isenção para reconhecimento de paternidade; todos os atos do registro civil das pessoas naturais; procurações públicas; acordos pré-nupciais; e escrituras de divórcio, declaração de união estável e extinção de união estável, desde que consensuais. Qualquer outro serviço notarial que não envolva ganhos financeiros ou conteúdo econômico também será gratuito.

Regras para o benefício

A isenção será concedida a quem estiver inscrito no CadÚnico, receber o BPC ou comprovar renda de até três salários-mínimos. Caso o interessado não possua os documentos, poderá assinar uma declaração de pobreza. O texto proíbe que o cartório insira no documento carimbo ou expressão que indique a condição de pobreza do requerente.

Ajuste do texto

Por recomendação do relator, o colegiado aprovou substitutivo já adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4259/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC). O relator alterou a proposta para incluir a medida na Lei dos Cartórios, em vez do Estatuto das Pessoas com Deficiência.

No parecer, Hildo Rocha afirmou que a matéria não tem impacto nas contas da União: “Como os serviços notariais são custeados por emolumentos, que são taxas de competência de cada um dos estados, não há implicação financeira ou orçamentária nas contas da União”.

Como é hoje

Atualmente não existe regra federal unificada. Para obter isenção, a pessoa de baixa renda depende de leis estaduais específicas ou precisa recorrer à Defensoria Pública.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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