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Câmara aprova divulgação obrigatória do direito da gestante de se ausentar para exames

15 de junho de 2026
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Câmara aprova divulgação obrigatória do direito da gestante de se ausentar para examesProjeto determina que empregador divulgue o direito da gestante de se ausentar para exames durante a gravidez.

Em 15/06/2026 – 12:52 a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, de autoria da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito da gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez. A proposta inclui a medida na CLT. Atualmente a Consolidação prevê a dispensa do horário para pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário.

Como e quando a informação deve ser prestada

O texto estabelece que o direito deverá ser informado à trabalhadora no ato da contratação, quando a gravidez for comunicada e trimestralmente por mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados. Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.

Direito à informação

Os parlamentares seguiram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), e aprovaram a proposta na comissão. Segundo a relatora, “Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”. Erika Hilton acrescentou que “Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”

Próximos passos

Após a votação na Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Assuntos nesse artigo:
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