Câmara aprova texto que amplia instrumentos para proteger a indústria nacional e regula investimentos e comércio internacional.
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão do Plenário desta quarta-feira, o texto do Projeto de Lei 4133/23 que define novas regras para a proteção da indústria nacional. A votação ocorreu em 17/06/2026 – 20:26, com base em substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e prevê medidas sobre licenciamento de importações, investimentos estrangeiros, contramedidas e metas setoriais.
Briga comercial
O substitutivo do relator busca dar mais poderes ao governo para proteger a indústria nacional de importações que possam comprometer a competitividade. Quanto a bens importados investigados por fraudes ou inconsistências nas condições comerciais declaradas, o texto determina a aplicação do licenciamento não automático, que pode ter prazo de até 60 dias para decisão. Esse tipo de licença é usado quando o produto depende de análise de outros órgãos, como Anvisa, Ministério da Agricultura e Ibama.
No âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o governo poderá adotar um mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras para anular custos econômicos de importações que aumentem a intensidade de carbono na matriz produtiva brasileira. O substitutivo cita como exemplo a prática da União Europeia, que aplica um valor equivalente ao custo que empresas locais pagariam por emissões similares.
Investimentos estrangeiros
O texto dá ao Poder Executivo a possibilidade de, com base em análise de risco fundamentada e conforme regulamento, solicitar informações adicionais, monitorar e impor condicionalidades a investimentos estrangeiros diretos no Brasil. A justificativa apresentada é a prevenção de ameaças à segurança nacional, à ordem pública, a setores estratégicos da economia ou aos objetivos da política industrial.
Contramedidas
Em complemento, o projeto prevê a adoção de medidas previstas na Lei 15.122/25 (Lei de Contramedidas), sem necessidade da coordenação com o setor privado exigida em outra legislação. As medidas poderão ser isoladas ou cumulativas e relativas a regras comerciais, regulatórias, financeiras, tributárias e patrimoniais; exploração de ativos; acesso ao mercado e fluxo de capitais; acesso a contratações públicas; e acesso a programas ou benefícios de política pública, como subsídios e financiamentos.
Automação e compras públicas
O texto permite licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país, conforme o Processo Produtivo Básico (PPB), para implantação e manutenção de sistemas de tecnologia da informação e comunicação. Em caso de empate, haverá preferência para propostas resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil. O empate será considerado quando a proposta do beneficiário da preferência for até 10% superior à proposta mais bem classificada, e a empresa beneficiada deverá acompanhar ou reduzir o preço da proposta preterida para exercer a preferência.
Metas e missões
Os objetivos e metas poderão ser definidos por setor estratégico ou por “missões” relacionadas a desafios sociais, ambientais, econômicos e tecnológicos. Quando adotado o formato de missões, elas devem focar cadeias produtivas ou nichos específicos, com instrumentos, metas e indicadores de desempenho identificados. A formulação dessas escolhas exige diálogo sistemático e permanente com o setor privado industrial.
Os indicadores previstos incluem níveis de produção, conteúdo local e agregação de valor, empregos criados, salários e qualidade das ocupações, redução de desigualdades regionais e sociais, redução de emissões de gases de efeito estufa, parâmetros de economia circular, autonomia produtiva e tecnológica e redução da dependência externa.
Instrumentos da política
O texto detalha instrumentos para alcançar os objetivos, com atuação do governo na regulação econômica setorial, previsão de investimentos, contratações e concessões públicas com índices de conteúdo nacional mínimo, exclusividade ou margem de preferência para empresas nacionais, e tratamento prioritário para cooperativas e empresas de capital nacional. Também está prevista a utilização de empresas estatais e suas participações em empreendimentos privados, inclusive por participações acionárias.
Instrumentos tradicionais, como subvenções, incentivos para investimento e pesquisa, créditos e financiamentos públicos em condições favorecidas, também constam do texto. O plano poderá prever estímulos a empresas brasileiras de capital nacional e contrapartidas a investimentos estrangeiros por meio de joint-ventures, transferência de tecnologia e capacitação de fornecedores.
As empresas diretamente contempladas serão obrigadas a cumprir contrapartidas e apresentar demonstrativos financeiros anuais, além de ceder dados para a elaboração de relatório anual pelo Executivo; o descumprimento pode levar à impossibilidade de acessar benefícios por 1 a 3 anos.
Revisão e riscos
Se o descumprimento das contrapartidas ocorrer por fatos relevantes futuros e alheios ao controle da empresa, o Poder Executivo poderá revisar ou reprogramar essas contrapartidas ou ajustar metas e prazos. Essa revisão também poderá ocorrer se os fatos estiverem relacionados a riscos tecnológicos ou restrições à concorrência.
Economia do carbono e setores
O texto aprovado determina que a política industrial e tecnológica seja articulada com a estratégia de descarbonização e de transição energética, com incentivo a energias renováveis. Paralelamente, a proposta estabelece que a política industrial deverá promover a indústria de refino de petróleo e fortalecer a cadeia nacional de fornecedores de bens e serviços para a indústria de petróleo e gás, incluindo a industria naval.
Relatório bienal e avaliação
A cada dois anos, o Poder Executivo deverá publicar relatório sobre a política industrial, avaliando resultados e apresentando dados sobre o cumprimento de objetivos e metas, evolução dos indicadores, cada plano ou programa, registros de propriedade intelectual, fomento à economia verde e à descarbonização dos setores produtivos, desenvolvimento da bioeconomia, transformação digital do parque industrial e a evolução da balança comercial dos setores industriais estratégicos.
A avaliação dos indicadores considerará alterações no ambiente macroeconômico e outros fatores fora da alçada das instâncias responsáveis pela política industrial.
Carreiras e dotação
A condução da política industrial fica condicionada à adequada dotação orçamentária, recursos humanos e meios administrativos. O texto prevê a realização de concursos públicos, o provimento regular de carreiras estratégicas e a estruturação permanente dos órgãos responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e avaliação da política.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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