Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos prevê que a orientação sexual das mulheres seja considerada na realização de exames preventivos pelo SUS.
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3561/24 em sessão registrada em 17/06/2026 – 10:47. A proposição, de autoria da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), determina que a orientação sexual da mulher seja observada no momento da realização de exames preventivos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Mudança na legislação e alcance dos exames
O texto acrescenta dispositivo à Lei 11.664/08, que trata de ações para prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal. De acordo com o projeto, a orientação sexual deve ser considerada durante a realização de exames citopatológicos, mamográficos e de colonoscopia.
Segundo a autora, a ausência de acolhimento adequado e a falta de protocolos específicos para diferentes grupos de mulheres, como as lésbicas, podem afetar a realização dos exames preventivos e comprometer a eficácia do diagnóstico.
Posição da relatora
A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), recomendou a aprovação da proposta e afirmou que o texto reconhece a diversidade da população feminina. “O projeto contribui para a construção de um sistema de saúde mais inclusivo e humano, além de efetivo”, disse a parlamentar.
Natália Bonavides acrescentou que a mudança atende a diretrizes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta vire lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Créditos da reportagem: Noéli Nobre; edição: Marcia Becker.
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