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Manaus

Certidão de Habitabilidade da Prefeitura de Manaus amplia acesso ao licenciamento e fortalece segurança jurídica

20 de fevereiro de 2026
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Como ferramenta de modernização e desburocratização do licenciamento urbano, a Prefeitura de Manaus dispõe da Certidão de Habitabilidade, prevista na Lei Complementar nº 003/2014 (Código de Obras e Edificações do Município), que em 2025 contou com a emissão de 15 certidões pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

A certidão é um instrumento essencial para garantir regularidade a imóveis utilizados para atividades econômicas, mesmo nos casos em que o contribuinte não dispõe do registro formal de propriedade.

Conforme estabelece o artigo 4º, inciso 22, do Código de Obras, a certidão é expedida com todas as características do “Habite-se”, mediante apresentação de documento que comprove posse do imóvel por mais de 5 anos, substituindo o registro de propriedade, sem, contudo, conferir reconhecimento de direitos reais ou permitir averbação em cartório.

O documento possui validade específica para fins de emissão de alvará de funcionamento, assegurando que o imóvel atende as exigências técnicas e urbanísticas necessárias para o exercício de atividade econômica.

Emitida pelo Implurb, a certidão passa pelo mesmo rigor técnico aplicado ao Habite-se tradicional. O imóvel é vistoriado para verificação da conclusão da obra, conformidade com o projeto apresentado, atendimento às normas de acessibilidade da ABNT e adequação dos passeios públicos frontais. Após a emissão, o órgão fazendário municipal é informado sobre eventual mudança de uso, garantindo atualização da base cadastral do município.

Para a diretora de Operações (Diop) do Implurb, arquiteta e urbanista Jeane Rocha, a Certidão de Habitabilidade representa equilíbrio entre segurança técnica e inclusão administrativa.

Critérios

“A Certidão de Habitabilidade mantém todos os critérios técnicos exigidos para o Habite-se, como vistoria, análise de projeto e verificação das condições de segurança, solidez, higiene e acessibilidade. A única diferença é a possibilidade de substituição do registro imobiliário pela comprovação de posse superior a 5 anos, quando o contribuinte não dispõe do documento formal de propriedade. É uma medida que garante controle urbanístico e, ao mesmo tempo, amplia o acesso ao licenciamento para atividades econômicas que já estão consolidadas”.

Segundo a diretora, o instrumento também fortalece a organização urbana e a arrecadação municipal. “Ao permitir a regularização para fins de alvará de funcionamento, o município formaliza atividades econômicas, atualiza o cadastro imobiliário e assegura que os imóveis atendam às normas técnicas vigentes. Isso gera segurança jurídica para o empreendedor e para o poder público”, completou a diretora.

Com a atualização das legislações urbanísticas — incluindo ajustes no Código de Obras e ampliação do benefício para construções residenciais, comerciais e de serviços do tipo 1 e 2 consolidadas antes de novembro de 2012 — a prefeitura reforça o compromisso de tornar os processos mais claros, objetivos e acessíveis, sem abrir mão do rigor técnico.

No site do Implurb, o requerente encontra a documentação necessária para dar entrada no pedido e pode tirar dúvidas junto ao canal da Divisão de Aprovação de Projetos (Diap), no (92) 98855-1630.

— — —

Texto – Claudia do Valle/ Implurb

Fotos – Maxwell Oliveira/ Implurb

Assuntos Prefeitura de Manaus
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